SECRETARIA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS ESPECIAIS PARA JUVENTUDE
FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 2011
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º – O FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE 2011 terá as seguintes finalidades:
I – Reunir os vários segmentos da Sociedade Civil organizada, autoridades governamentais e não governamentais e jovens no geral para avaliar a execução das Políticas Públicas de Juventude no Município de Petrópolis, propondo diretrizes para seu aperfeiçoamento, visando a assegurar a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população;
II – Iniciar o diagnóstico sobre a situação da juventude do município;
III – Traçar metas e ações para politicas públicas de Juventude;
IV - Eleger os representantes de entidades juvenis e organizações não governamentais para o Conselho Municipal de Juventude.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º – O Fórum Municipal de Políticas Públicas de Juventude 2011 realizar-se-á sob os auspícios da SETRAC (Secretaria de Trabalho Assistência Social e Cidadania) e responsabilidade da Coordenadoria de Políticas Especiais para a Juventude, no dia 19 de março de 2011, das 14h às 18h, no Centro de Cultura Raul de Leoni, sito na Praça Visconde de Mauá, nº 305, Centro, Petrópolis, RJ.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES
NA CONFERÊNCIA
Art. 3º – Poderão participar do Fórum membros e representantes de órgãos públicos, entidades e organizações da Sociedade Civil, e demais pessoas e instituições interessadas no estudo e execução de políticas públicas para este segmento.
Art. 4º – Os participantes serão classificados em duas categorias:
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Observadores, com direito a voz.
Art. 5º – A pré-inscrição das Entidades para Delegados deverá ser feita através de e-mail para o endereço: falajuventudepetropolis@gmail.com, ou na Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, situada na Rua Aureliano Coutinho, 81, Centro, Petrópolis, RJ, no período de 14 de março a 18 de março de 2011, entre 12h e 18h.
§ 1º – Para realizar inscrição a Entidade deve ter no mínimo 1 (um) ano de atuação no âmbito municipal.
§ 2º – Cada Entidade terá direito a 1 (um) voto, e poderá inscrever 1 (um) representante titular, com respectivo suplente, devendo apresentar, no ato da pré-inscrição, o formulário de inscrição de entidade (Anexo I), e no caso de entidade juvenil sem representação jurídica, o formulário de comprovação de existência (Anexo II), onde a entidade terá que apresentar 30 (vinte) assinaturas de reconhecimento de sua atuação.
§ 3º – Todas as entidades deverão validar a inscrição no local do Fórum, no dia 19 de março de 2011, entre 14h e 14:30.
Art. 6º – As inscrições para os participantes na categoria de observadores também serão no local do Fórum, no dia 19 de março de 2011, a partir das 14h.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS
Art. 7º – Compete aos delegados:
I – Discutir e deliberar as propostas apresentadas durante o Fórum Municipal de Políticas Públicas de Juventude 2011, que constarão do Relatório Final;
II – Apresentar propostas de moções;
III – Eleger os representantes de entidades juvenis e organizações não governamentais.
Art. 8º – Na ausência do delegado titular, a vaga será ocupada pelo seu respectivo suplente.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º – O Fórum será aberto pelo Secretário de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e presidido pelo Coordenador de Políticas Especiais para a Juventude, e na sua ausência ou impedimento eventual, por outro representante da Coordenadoria de Políticas Especiais para a Juventude.
CAPÍTULO VI
DA DINÂMICA
Art. 10º – O Fórum terá a seguinte dinâmica:
I – Abertura do evento com o Secretário de Trabalho, Assistência Social e Cidadania além das demais autoridades convidadas;
II – Exposição do tema central por meio de palestra do Coordenador de Políticas Especiais para a Juventude da Prefeitura de Petrópolis;
III – Eleição dos representantes das cadeiras de Entidades Juvenis e Organizações não governamentais para o Conselho Municipal de Juventude;
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 11 – As despesas com a realização do Fórum estão a cargo da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, na forma e no Limite da Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12 – Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenadoria de Políticas Especiais para a Juventude com o aval dos delegados do Fórum.
Petrópolis, 10 de Março de 2011
YURI MOURA
Coordenador de Políticas Especiais para a Juventude
LUÍS EDUARDO PEIXOTO
Secretário de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE
Nome da entidade:
E-mail/Site:
Endereço da entidade:
Tel/Cel da entidade:
Nome do responsável:
RG:
CPF:
Tel/Cel:
Indicação de delegado:
Nome Completo:
RG:
CPF:
Tel/Cel:
E-mail:
Indicação de suplente:
Nome Completo:
RG:
CPF:
Tel/Cel:
E-mail:
ANEXO II
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA
Nome da entidade:
Nome do responsável:
Assinam abaixo as pessoas que asseguram já terem participado de alguma atividade desta entidade:
Nome completo:
RG:
Nome completo:
RG:
Nome completo:
RG:
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RG:
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