segunda-feira, 16 de novembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DA 1ª Conferência Municipal de Juventude de Petrópolis

REGIMENTO INTERNO DA 1ª Conferência Municipal de Juventude de Petrópolis

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, convocada pelo DECRETO Nº 577 de 29 de julho de 2011, tem por objetivos:

I- fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional, Estadual e Municipal de Juventude;

II- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens,

a formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

III- divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Juventude;

IV- indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional e na

elaboração da Política Municipal de Juventude;

V- deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da 2ª Conferência Nacional, 2ª Conferência Estadual e 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude;

VI- apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Juventude;

VII- propor ao poder público estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

VIII- propor poder público diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;

IX- propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre o

poder público e deste com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;

X- colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e o estado em torno de planos e metas comuns para a população jovem;

XI- identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

XII- mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de

juventude para o desenvolvimento do país, do Rio de Janeiro e do município de Petrópolis;

XIII- fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;

XIV- fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular;

XV- fortalecer o Conselho Municipal de Juventude e a Rede FALA JUVENTUDE!.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá o tema da Conferência Nacional “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” e terá como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil”.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em

seus trabalhos os seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional, Estadual e Municipal;

II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;

III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

IV – Sistema Municipal de Juventude

§1o O temário será subsidiado pelo texto base nacional já disponível pela Comissão Organizadora Nacional. A discussão sobre o conteúdo apresentado pelo texto base será orientada por meio de emendas aditivas, supressivas ou substitutivas, além da aprovação de prioridades e propostas de soluções para cada prioridade conforme detalhamento metodológico deste regimento.

§2o Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude é organizada por uma Comissão Organizadora Municipal, constituída conforme Artigo 21 do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Juventude nomeada pelo Prefeito de Petrópolis, através da PORTARIA Nº 1.699 de 12 de agosto de 2011.

SEÇÃO I

DA ETAPA

Art. 5º A realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será uma das etapas que procederá as etapas Estadual e Nacional.

Art. 6º A etapa municipal terá livre participação, estimulando a maior diversidade possível de identidades.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, através da Coordenadoria de Políticas Especiais de Juventude, nos termos do DECRETO Nº 577 de 29 de julho de 2011 ou em caso de ausência ou impedimento por outro membro do governo com assento na Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO I

DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal, nomeada pelo Prefeito Municipal de Petrópolis, na PORTARIA Nº 1.699 de 12 de agosto de 2011 é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude ;

II – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para organizarem participarem da conferência;

III – Sistematizar os relatórios à etapa Estadual;

IV – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa municipal;

V – Aprovar a metodologia e programação da etapa Municipal;

VI – Produzir a avaliação da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude;

VII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude;

VIII – Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.

IX – estimular e orientar a realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude;

X – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência, gerando o Documento Base da Etapa Municipal.

Art. 9º – Fica constituído a comissão organizadora designada para a realização da Conferência composta por:

I – dois representantes do Poder Executivo municipal, sendo eles: Yuri Lucas Carius de Moura Almeida e Vânia Gonçalves da Silva;

II – dois representantes do Poder Legislativo municipal, sendo eles: Luís Eduardo Francisco da Silva e Thiago Galheigo Damaceno;

III – quatro representantes da sociedade civil com sede ou atuação no município sendo eles: João Murilo Rocha de Faria Silva, Hugo Roberto Lima Ramírez, Felipe Soares de Sá de Castro e Marcelo Dias.

SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10º - O credenciamento de delegados da 1ª Conferência Municipal deverá ser realizado no dia do evento em 03 de Setembro de 2011, das 11h as 11h30min, no Centro de Cultura Raul de Leoni localizado na Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro. O credenciamento de observadores se dará até às 15h.

§ 1 – Serão delegados aqueles com idade entre 15 e 29 anos.

§ 2 – Observadores não possuem limite de idade.

SEÇÃO III

DA METODOLOGIA

Art. 11º A Conferência Municipal trabalhará com o Texto Base Nacional, de acordo com as definições da Seção II do Capítulo V do Regimento Interno Nacional.

SEÇÃO IV

DOS RELATÓRIOS

Art. 12º O relatório das resoluções aprovadas na Conferência Municipal deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual até o máximo de 20 dias antes da realização da 2ª Conferência Estadual e devem observar os dispositivos da Seção I do Capítulo V do Regimento Nacional.

CAPÍTULO V

DOS DELEGADOS A ETAPA ESTADUAL

Art. 13º Na 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, acontecerá a eleição de 17 (dezessete) delegados para a Conferência Estadual, sendo 1 (um) pertencente ao Poder Público, 5 (cinco) pertencentes ao Conselho Municipal de Juventude e 11 (onze) pertencentes à sociedade civil;

§ 1 – O representante do Poder Público será indicado pelo órgão específico de Juventude.

§ 2 – Os representantes do Conselho Municipal de Juventude serão indicados pelo próprio conselho e referendados na plenária final, sendo um deles delegado nato para as etapas estadual e nacional.

§ 3 – Os representantes da sociedade civil serão eleitos por voto duplo dos credenciados através de cédulas disponibilizadas.

§ 4 – Os mais votados serão eleitos sendo respeitada a garantia de presença de ambos os sexos na delegação.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 14º. A plenária final será destinada à votação das propostas dos grupos de trabalho é à eleição dos delegados para a Conferência Estadual da Juventude. A plenária se realizará da seguinte forma:

Parágrafo 1º - Só segue para votação as propostas que tiverem tido votação entre 50% e 70% nos grupos. As propostas aprovadas por 70% ou mais do grupo serão apenas apresentadas em plenária, não sendo necessária a votação da mesma.

I – leitura das propostas dos grupos, delimitando o tempo máximo de 2 (cinco) minutos para a defesa da proposta pelos integrantes do respectivo grupo de trabalho quando necessário;

II – votação e aprovação, por maioria simples, do relatório final;

III – votação e homologação dos 17 (nove) delegados representantes do município para a Conferência Estadual de Juventude.

Parágrafo - Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem.

Art. 15º. Participarão do processo de votação os delegados municipais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

PETRÓPOLIS, 23 DE AGOSTO DE 2011.

COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DE PETRÓPOLIS

REGIMENTO APROVADO NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, PELA COMISSÃO ORGANIZA

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